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Despacho 399/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências, no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, para a prática de atos em matéria da atividade de segurança privada

Texto do documento

Despacho 399/2018

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho do Ministro da Administração Interna n.º 10673/2017, de 17 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, a competência para a prática dos seguintes atos em matéria da atividade de segurança privada, cujo regime jurídico se encontra definido na Lei 34/2013, de 16 de maio, e respetiva regulamentação:

a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respetivos cursos;

b) Autorizar a acreditação do curso de coordenador de segurança;

c) Autorizar a acreditação do curso de diretor de segurança;

d) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;

e) Autorizar entidades com serviços de autoproteção;

f) Autorizar entidades consultoras de segurança;

g) Aprovar os modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas;

h) Praticar todos os atos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás, licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores;

i) Decidir os pedidos de dispensa de instalação e utilização de sistemas de videovigilância, nas condições previstas na lei;

j) Autorizar as revistas pessoais de prevenção e segurança a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º da Lei 34/2013, de 16 de maio;

k) Decidir os pedidos de dispensa das medidas de segurança relativas à instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro (ATM);

l) Decidir a dispensa da obrigação de assegurar a presença permanente nas instalações de empresas de segurança privada que apenas detenham os alvarás A ou B, de pessoal de segurança, entre as 22 horas e as 7 horas.

2 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados, nos limites das competências ora subdelegadas.

3 - Com exceção dos atos previstos na alínea j) do n.º 1, fica autorizada a subdelegação dos poderes ora subdelegados, nos termos legais aplicáveis.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor Nacional da PSP desde o dia 21 de outubro de 2017.

19 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311012868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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