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Despacho Normativo 5/88, de 12 de Fevereiro

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Sumário

FIXA O PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DE ALGUNS PRODUTOS DE TABACO INDICADOS POR IMPORTADORES.

Texto do documento

Despacho Normativo 5/88
Tendo em consideração a indicação de preços formulada por importadores para alguns produtos de tabaco que importam;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se:

1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos com declaração de importação numerada a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho normativo.

Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32086.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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