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Aviso (extrato) 438/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designação de Adjunta do Gabinete de Apoio à Vereação, Andreia Revez Ferreira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 438/2018

Designação de Adjunta do Gabinete de Apoio à Vereação

Para efeitos do disposto no artigo 12.º Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público de que foi designada, como Adjunta do Gabinete de Apoio à Vereação, a licenciada Andreia Revez Ferreira, com efeitos a 24 de outubro de 2017, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota curricular da designada:

Nome: Andreia Revez Ferreira

Naturalidade: Lisboa

Data de Nascimento: 18 de agosto de 1974

Habilitações Académicas: Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade

Carreira Profissional:

Funções de coordenação de processos de implementação de diversas Campanhas das Marcas, assim como da elaboração das Estratégias de Comunicação;

Desempenhou funções, nesta Autarquia, de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação no período compreendido entre 01 de dezembro de 2009 e 30 de novembro de 2011.

11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

310987176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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