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Edital 27/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado - Processos de contraordenação

Texto do documento

Edital 27/2018

Delegação de competências no vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado - Processos de contraordenação

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 18 de dezembro do corrente ano, proferido ao abrigo do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei, foi delegada no senhor vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a competência própria prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da mesma lei, para "determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas", relativamente a todos os factos puníveis legal ou regularmente como contraordenação cujo processamento e a aplicação das respetivas coimas e das sanções acessórias seja da competência do presidente da câmara municipal.

Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pelo identificado vereador, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho, no período compreendido entre o dia vinte e um de outubro findo e o dia dezoito de dezembro do corrente ano.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311010526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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