Delegação de competências no vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado - Processos de contraordenação
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 18 de dezembro do corrente ano, proferido ao abrigo do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei, foi delegada no senhor vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a competência própria prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da mesma lei, para "determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas", relativamente a todos os factos puníveis legal ou regularmente como contraordenação cujo processamento e a aplicação das respetivas coimas e das sanções acessórias seja da competência do presidente da câmara municipal.
Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pelo identificado vereador, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho, no período compreendido entre o dia vinte e um de outubro findo e o dia dezoito de dezembro do corrente ano.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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