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Aviso 410/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos - João Pedro dos Santos Martins

Texto do documento

Aviso 410/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 27/01/2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, com a anuência do trabalhador e do Município de Lagoa, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Pedro dos Santos Martins, na carreira/categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01/02/2017, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem do trabalhador.

2 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

310976849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207740.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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