Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 27/01/2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, com a anuência do trabalhador e do Município de Lagoa, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Pedro dos Santos Martins, na carreira/categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01/02/2017, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem do trabalhador.
2 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
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