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Aviso 393/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Provimento no cargo de chefe de gabinete de apoio à presidência, Clarisse Isabel Ganhão Castanheiro, no cargo de secretário do gabinete de apoio à presidência, Nuno Fernando Gonçalves Rolo e nos cargos de secretários do gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores, José Domingos Foguete Côdea e Virgínia Maria Gonçalves Gregório Isidro, com efeitos a partir da data do referido despacho

Texto do documento

Aviso 393/2018

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 21 outubro de 2017, ao abrigo da competência conferida nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do mesmo preceito legal, provi, no cargo de chefe de gabinete de apoio à presidência, Clarisse Isabel Ganhão Castanheiro, no cargo de secretário do gabinete de apoio à presidência, Nuno Fernando Gonçalves Rolo e nos cargos de secretários do gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores, José Domingos Foguete Côdea e Virgínia Maria Gonçalves Gregório Isidro, com efeitos a partir da data do referido despacho.

5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

311008031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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