Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 06/01 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 20 de setembro de 2017.
As alterações em causa traduzem-se em:
Correções/acertos entre os lotes 1 e 2 que são contíguos - acertos nas áreas inicial e final do lote, na área de implantação, na área bruta de construção e área do logradouro;
Redução da área final do lote 8 em 23,36 m2, em relação ao previsto no alvará de loteamento, e cedência ao Município destinada a arruamentos a ser integrada no domínio municipal;
Correções/acertos entre os lotes 9 e 10 que são contíguos - acertos nas áreas inicial e final do lote, na área de cedências, na área de implantação, na área bruta de construção e na área do logradouro.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 06/01 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
27 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
310956606