Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a anuência do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, à consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal de Alijó, do assistente operacional Joaquim Augusto Ribeiro Pera, tendo sido celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando o trabalhador posicionado entre a 5 e 6 posição remuneratória e entre o 5 e 6 nível remuneratório, da carreira e categoria de assistente operacional, com produção de efeitos a 1 de dezembro de 2017.
7 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
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