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Despacho (extrato) 354/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de assistente operacional dos trabalhadores Filipe Mariano do Monte Nico e João Carlos Caçador Pinto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 354/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto através do aviso 14914/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 28 de novembro e na BEP Oferta n.º OE201611/0530, foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre ao Serviços de Ação Social da Universidade de Évora e os trabalhadores Filipe Mariano do Monte Nico e João Carlos Caçador Pinto, na carreira e categoria de assistentes operacionais, com o período experimental de 90 dias, com efeitos a partir de 4 de dezembro de 2017, ficando ambos posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1.º da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 de dezembro de 2017. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.

310991088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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