O Conselho de Gestão dos SASNOVA, órgão de gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa, SASNOVA, constituído nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados por Despacho Normativo 2/2017, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado em DR, II.ª série, de 11 de maio de 2017, presidido pelo Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, delegou na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa, Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Caetano Mascarenhas de Lemos, na sessão de 21 de novembro de 2017, as competências seguintes:
Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas necessárias ao funcionamento dos serviços, dentro dos limites fixados na Lei e os respetivos pagamentos;
Aprovar e representar a Universidade na outorga dos autos de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamento quando realizados a coberto do orçamento dos SASNOVA;
Autorizar a cedência temporária de instalações afetas aos SASNOVA para fins educativos e de ação social escolar ou outros fins relevantes e de interesse para os SASNOVA;
Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 21 de novembro, até à data da publicação do presente despacho.
14 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão dos SASNOVA, Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua.
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