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Aviso 369/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Faz-se público a lista unitária final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (2) dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 369/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que a lista unitária final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (2) dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 13730/2017, Diário da República 2.ª série, n.º 222 de 17 de novembro de 2017, homologada por despacho da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho de 20 de dezembro de 2017, se encontra afixada em local visível e público das instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.aemlaranjeira.pt.

21 de dezembro de 2017. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.

311015768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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