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Aviso 363/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição de Júri de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 363/2018

Alteração da composição de Júri de procedimento concursal

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se torna público que, por deliberação do órgão executivo, em reunião do dia 20 de novembro de 2017, procedeu-se à alteração do júri das Referências A e B do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 9814/2017, publicado no DR 2.ª série n.º 163, de 24 de agosto, o qual a ter a seguinte constituição:

Presidente: Luís Filipe Castanheira Afonso;

1.º Vogal Efetivo: Ana Maria Oliveira Campos Pais;

2.º Vogal Efetivo: Susana Perestrelo Barata;

1.º Vogal Suplente: Aurora Fernandes Duarte Rica;

2.º Vogal Suplente: Ana Maria de Sousa Vilar.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

14 de dezembro de 2017. - A Presidente da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, Maria Madalena Silva Castro.

310999148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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