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Aviso (extrato) 358/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 358/2018

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 23 de novembro de 2017 e no uso da competência atribuída pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei em regime de comissão de serviço para exercer funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Penamacor, pelo período do presente mandato autárquico, a Dr.ª Ilídia Alves Cruchinho Lélé, com efeitos na mesma data.

A nomeada, que pertence ao Quadro do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches (nomeação definitiva), com funções de docente do 1.º ciclo do ensino básico, será responsável pela direção e coordenação do Gabinete e prestará apoio ao Presidente da Câmara Municipal na medida do que lhe seja solicitado e determinado.

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidades são as constantes do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

311005245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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