Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no artigo 99.º n.º 3, da Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o despacho do senhor Presidente da Câmara, fundamentado no interesse da autarquia e com a celebração do acordo para consolidação da mobilidade interna celebrado em 18/09/2017 pelos Municípios de Almeirim e Santarém e pelo trabalhador, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, para este município, do Técnico Superior Philippe Tomás Rafael, oriundo do mapa de pessoal do município de Santarém, com início de produção de efeitos a partir da publicação no Diário da República, para ingressar no Serviço de Desenho, na Divisão de Habitação e Urbanismo do Município de Almeirim.
14 de dezembro de 2017. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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