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Despacho 298/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor da FCTUC nos Diretores dos Departamentos

Texto do documento

Despacho 298/2018

1 - Nos termos do disposto no Despacho 12060/2015 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na Deliberação 1954/2015 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 9 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores dos Departamentos de Arquitetura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química, respetivamente, Professor Doutor José António Oliveira Bandeirinha, Professor Doutor Alexandre Manuel de Oliveira Soares Tavares, Professor Doutor Jorge Manuel Pataca Leal Canhoto, Professor Doutor Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Doutor Humberto Manuel Matos Jorge, Professor Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Doutor José António Martins Ferreira, Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Rocha, Professor Doutor José António de Carvalho Paixão, Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, bem como na Professora Doutora Teresa Margarida de Vasconcelos Dias de Pinho Melo, as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):

a) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes, relativamente a deslocação em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais;

b) Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da FCTUC;

c) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades com duração não superior a 14 dias, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias;

e) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço do Departamento;

f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respetivo Departamento até ao montante de 12.500,00(euro), cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável.

2 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança dos titulares dos órgãos para os quais os subdelegados foram eleitos.

3 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 8 de novembro de 2017.

4 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 15382/2015, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249.

13 de novembro de 2017. - O Diretor da Faculdade de Ciências Tecnologia da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

310944197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206200.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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