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Aviso 323/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Listas de Ordenação Final - Admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso 323/2018

Listas de Ordenação Final - Admitidos e excluídos

Nos termos e para efeitos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública, a lista de candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, publicitado no D. R. 2.ª série n.º 220 - Aviso 13568/2017 de 15 de novembro.

(ver documento original)

Lista de candidatos excluídos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, publicitado no D. R. 2.ª série n.º 220 - Aviso 13568/2017 de 15 de novembro.

(ver documento original)

19 de dezembro de 2017. - O Diretor, Jorge Manuel Martins Graça.

311010478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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