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Aviso 233/2018, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 233/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém (ESES - IPSantarém).

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 30/11/2017, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão de um Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

2 - O recrutamento é efetuado nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu e 14 de novembro de 2017, a declaração inexistência trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

5 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 30/11/2017, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

7 - Local de Trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher corresponde ao grau 2 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de assistente técnico e exige apetência para desenvolver trabalhos em "laboratório de fabricação" com equipamentos, materiais e ferramentas que permitem a criação de protótipos a partir de um determinado desenho realizado em computador.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril.

9.3 - Habilitação académica: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Fator preferencial:

a) Exercer ou ter exercido atividade num qualquer FabLab;

b) Conhecimentos dos seguintes softwares:

1) Blender

2) Solidworks

3) Photoshop

4) Ilustrator

5) CorelDraw.

10 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, em consonância com as normas orçamentais vigentes.

11 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica do Instituto em www.ipsantarem.pt (IPS/Recursos Humanos/Concursos).

12.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

12.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente no Serviço de Expediente Geral da Escola Superior de Educação em Santarém, entre as 9 horas e as 12 horas, e entre as 14 horas e as 17 horas, ou;

b) Através de correio registado, com aviso de receção, Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz Apartado 131 2001-902 Santarém.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional.

12.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além, dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a antiguidade na Administração Pública, na carreira/categoria;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence da descrição do posto de trabalho ocupado e o tempo de execução das atividades inerentes ao mesmo, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril;

c) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: O presente procedimento é urgente, em razão das necessidades a suprir. Assim, nos termos dos n.os 4.º e 6.º do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatória a Avaliação Curricular (AC), complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação e Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

13.1.1 - Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

13.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

13.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção consideram-se excluídos do procedimento concursal.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril.

14.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri:

Presidente: António Nuno Bordalo Pacheco, Diretor da ESES-IPSantarém

Vogais Efetivos:

José Maurício Dias, Chefe de Divisão do Centro de Informática do IPSantarém, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

Rodrigo Nuno Neves Manzoni de Sequeira, Diretor de Serviços da ESES-IPSantarém.

Vogais Suplentes:

Susana Isabel Gueifão Colaço, Subdiretora da ESES-IPSantarém

Maria da Costa Potes Franco Barroso Santa-Clara Barbas, Professora Coordenadora Principal da ESES-IPSantarém.

17 - Face à urgência do procedimento, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório.

17.1 - A aplicação do segundo método é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos que sejam selecionados para a entrevista serão convocados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para realização da entrevista, com indicação do dia, hora e local em que a mesma deva ter lugar.

19 - Publicitação dos resultados:

19.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ESES-IPSantarém, e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.ipsantarem.pt/ (IPS/Recursos Humanos/Concursos).

19.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações ESES-IPSantarém e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

04/12/2017. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

310971518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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