Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias de Assistentes Operacionais (serviço de limpeza), na Escola Secundária Eça de Queirós, sita em Póvoa de Varzim.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º, 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós, de 14/11/2017, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 9676-B/2017 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 2 de novembro de 2017, publicado em 3 novembro de 2017 no Diário da República, 2.ª série, 1.º Suplemento, n.º 212, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho com contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza, até ao dia 15 de junho de 2018, com prestação 3 horas e 30 minutos diárias e 17 horas e 30 minutos semanais, na Escola Secundária Eça de Queirós:
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
4 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem o serviço de limpeza;
5 - Local de trabalho: Escola Secundária de Eça de Queirós, Póvoa de Varzim;
6 - Remuneração ilíquida: A equivalente a 3,67 euro (três euros e sessenta e sete cêntimos) por hora;
7 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado, podendo a mesma ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
8 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação atual:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola;
10 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Eça de Queirós, em www.eseq.pt, ou ainda nos serviços administrativos da Escola, sendo entregues diretamente na área de pessoal ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós, sita na Rua Dr. Leonardo Coimbra, 4490-621 Póvoa de Varzim, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
11 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 junho e dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (apresentação);
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação profissional e ou experiência profissional.
13 - Critérios de Seleção:
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2HL + 2EP + 1FP) / 5
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação Profissional;
14 - Composição do Júri:
Presidente: José Henrique da Silva Lima - Subdiretor
Vogais efetivos: José Manuel Ramos Antunes Santos - Adjunto do Diretor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António João Milhazes - Encarregado Operacional.
Vogais suplentes:
Augusta Maria Santos Ribeiro Ferreira - Adjunta do Diretor
José António Dias Novais - Assistente Operacional
15 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações da Escola Secundária Eça de Queirós, assim como na respetiva página eletrónica.
16 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
27 de dezembro de 2017. - O Diretor, José Eduardo Lemos de Sousa.
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