Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para que o Exército retenha as capacidades necessárias ao cabal e eficaz cumprimento das diversas missões que lhe estão atribuídas, o fornecimento de determinados bens terá sempre que se encontrar assegurado;
Considerando que, de entre as categorias de bens essenciais supra mencionados, o combustível assume particular preponderância, pelo que se torna necessário acautelar atempadamente a aquisição deste consumível, de modo a evitar quebras no seu fornecimento que poderiam colocar em causa as capacidades operacionais deste ramo das Forças Armadas;
Considerando que se torna assim necessário proceder atempadamente ao lançamento do procedimento aquisitivo, com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de combustível às várias Unidades do Exército, a partir de 1 de janeiro de 2018;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, o regime que regula a assunção de compromissos plurianuais aplica-se aos procedimentos de despesa que dão lugar a encargo orçamental em ano económico que não seja o da sua realização;
Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta das Finanças e da tutela:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e ao abrigo do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Exército Português autorizado a proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de combustível a granel e nos postos de abastecimento públicos, até ao montante global de 2.279.095,24(euro) (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil e noventa e cinco euros e vinte e quatro cêntimos), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, com vista a acautelar a satisfação das necessidades operacionais deste ramo das Forças Armadas, para o ano de 2018.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria conjunta são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Defesa Nacional e de Despesas Com Compensação em Receitas (DCCR), conforme Declaração de Inscrição Orçamental n.º 40/17, da Direção de Finanças.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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