Subdelegação de competências nos dirigentes
Por razões de celeridade e desburocratização dos serviços, subdelego na Chefe de Qualidade, Atendimento e Fiscalização, Eng.ª Michele Alves, e no Chefe da Divisão de Urbanização e Edificação, Arq. José Manuel Fonseca Figueiras, as seguintes competências:
a) Decidir no âmbito do Capítulo III, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal, concedendo isenções e reduções de taxas, no que se refere designadamente aos artigos 25.º, 25.º-A, 25-B e 25-C, excecionado o n.º 3, do artigo 25-A e,n.º 2, do artigo 25.º-C, nos termos do n.º 1, do artigo 26-A.
11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
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