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Aviso 189/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 189/2018

Para os devidos efeitos se torna público e em conformidade com o despacho datado de 6 de dezembro do corrente ano, ao abrigo das disposições constantes no artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, a Técnica Superior, Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade cessou a seu pedido a comissão de serviço, no cargo de Chefe Divisão de Educação e Cultura, a partir de 6 de dezembro de 2017.

11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

310985742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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