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Aviso 178/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Texto do documento

Aviso 178/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do preceituado nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º, na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º e do n.º 8 do artigo 191.º conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 190.º da redação em vigor do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em reunião ordinária pública realizada em 23 de novembro de 2017, deliberou, por maioria, proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul.

O período de discussão pública terá a duração de 15 úteis, após a publicação do presente aviso na IIª série do Diário da República.

A proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal, encontra-se disponível para consulta na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, todos os dias úteis das 9.00 às 16.30 e no sítio da Internet da autarquia em http://www.cm-spsul.pt.

Convidam-se os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito, as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.

23 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

610985945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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