A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 170/2018, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade intercarreiras e mobilidade intercategorias

Texto do documento

Aviso 170/2018

Para os devidos efeitos, e nos termos dos artigos 92.º a 94.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meus despachos de 24 de novembro de 2017, foi autorizada a mobilidade interna, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017, dos seguintes trabalhadores, titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas respetivas modalidades de mobilidade interna e reposicionamento remuneratório, decorrente do artigo 153.º da mencionada Lei:

1 - Mobilidade intercarreiras da carreira de assistente técnico para a carreira de técnico superior: Mónica Fátima Furriel de Sousa, Vânia de Jesus Câmara Quinta (1.ª posição, nível 11, remuneração base (euro) 995,51).

2 - Mobilidade intercarreiras da carreira de assistente operacional para a carreira de assistente técnico: Manuel Gabriel Luís Jardim, Ricardo Gonçalves da Costa, Liliana dos Santos Torres (1.ª posição, nível 5, remuneração base ((euro) 683,13).

3 - Mobilidade intercategorias da categoria de Assistente Operacional para a categoria de Encarregado Operacional: João Manuel Cavaleiro, Sérgio Miguel Câmara Correia (1.ª posição, nível 8, remuneração base (euro) 837,60).

24 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Emanuel Silva Câmara.

310993664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda