Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de Ponte de Sor, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada a Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Ponte de Sor, que passa a integrar o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2016.
12 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Hugo Luís Pereira Hilário.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
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Estrutura Organizacional
Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços do Município de Ponte de Sor
A) Modelo de estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidade Orgânica Nuclear (Departamento);
Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões e Direções Intermédias de 3.º grau);
Subunidades Orgânicas (Secções, Setores ...).
B) Estrutura Nuclear
A Câmara Municipal de Ponte de Sor, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços é composta pelo Departamento Administrativo e Financeiro, com as seguintes competências:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
1 - Supervisionar a Divisão Administrativa e Financeira, chamando a si os assuntos de maior complexidade;
2 - Superintender no desempenho das tarefas ligadas ao planeamento anual das atividades do município, à gestão financeira, patrimonial, à arrecadação de receitas e, em geral, coordenar e dirigir as unidades orgânicas que o constituem;
3 - Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
4 - Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
5 - Assegurar os mecanismos de Financiamento de Fundos Europeus e Nacionais;
6 - Assegurar a interligação e a colaboração entre as unidades orgânicas que o compõem;
7 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa e financeira.
C) Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - É fixado em cinco (5) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dirigidas, cada uma, por um Chefe de Divisão.
2 - [...]
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