Consolidação definitiva da mobilidade interna
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, torna-se público que, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna após acordo prévio entre as partes interessadas, com o seguinte trabalhador:
Emanuel Tomé Diniz Braz, Assistente Técnico na área de Fiscalização Municipal, com efeitos a 01-10-2017, posicionado na 1.ª posição remuneratória e no 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 683,13 euros;
27 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
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