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Edital 6/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Pronúncia Alteração aos lotes 1 e 2 do alvará de loteamento 22/10

Texto do documento

Edital 6/2018

Pronúncia

Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 4355/17, em 14 de novembro e em nome de PERHABITA, Sociedade de Construcões, Lda., a incidir nos lotes n.os 1 e 2, de que é proprietária e integrante do loteamento titulado pelo alvará 22/10, localizado na Rua Alexandre Herculano, na freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, descritos na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, sob os n.os 3320 e 3321, respetivamente.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, no Gabinete Municipal de Atendimento.

Os interessados proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência, desta Câmara Municipal.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, eng.º

310996889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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