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Aviso 155/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Divulgação da abertura do período de Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 155/2018

Alteração do PDM de Chaves

Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público que, para os efeitos previstos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 4, ambos do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e nos termos estabelecidos nas disposições conjugadas nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º, do mesmo diploma legal, bem como na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º do ANEXO I (a que se refere o n.º 2, do artigo 1.º) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Chaves, em sua reunião ordinária do dia 30 de novembro de 2017, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública, por um prazo de 30 dias seguidos, relativa ao procedimento de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Chaves, tendo por referência a Informação N.º 51/SPMOT/2017, de 7 de setembro de 2017, da Divisão de Gestão e Ordenamento do Território, uma vez estar concluída a fase de elaboração da proposta de alteração em causa.

Para salvaguarda do direito de participação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 88.º, ambos do RJIGT, os interessados dispõem do prazo de 30 dias seguidos, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões, observações ou reclamações sobre quaisquer questões que ainda possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do regulamento do PDM.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, torna público que o processo que contém a proposta de alteração, os pareceres emitidos durante a fase de acompanhamento do procedimento de alteração do regulamento do PDM e toda a documentação relevante, poderá ser consultado na página de Internet do Município (www.chaves.pt), bem como na Divisão de Gestão e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Chaves, sita na Rua da Infantaria XIX, Edifício Duques de Bragança, 2.º piso, no horário normal de expediente.

Mais torna público que as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões relacionadas com o procedimento de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Chaves poderão ser apresentadas através do modelo disponível nos locais de consulta pública indicados.

6 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz Ribeiro.

610985353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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