Licenças sem remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 9/11/2017 autorizei licença sem remuneração, ao assistente técnico deste Município, Alexandre Manuel Simões Oliveira, no período compreendido entre 27/11/2017 a 26/11/2018.
Mais se torna público que, nos termos do mesmo preceito legal e por meu despacho de 28/11/2017, autorizei a prorrogação da licença sem remuneração ao assistente operacional Carlos André de Oliveira Antunes, até 31/12/2018.
7 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.
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