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Deliberação 19/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências - Eng. Carlos Rosa

Texto do documento

Deliberação 19/2018

Subdelegação de poderes

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na reunião de 02 de novembro de 2017, e em conformidade com o previsto no n.º 6 e no n.º 7 do artigo 391.º do Código das Sociedades Comerciais, tomou conhecimento da subdelegação de competência da Vogal Executiva, Dra. Sandra Cristina Gomes Gaspar, no Diretor do Departamento de Infraestruturas, Tecnologia e Informação, Engenheiro Carlos Jorge Alves Rosa, necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Quanto aos trabalhadores afetos à Gestão de Instalações e Equipamentos:

i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;

ii) Dar parecer sobre as justificações de faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito da Lei 35/2014, de 20 de junho;

iii) Dar parecer sobre os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;

vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

b) Autorizar a realização de despesas/assunção de compromissos com obras de conservação e/ou manutenção, nos termos da legislação em vigor, até ao montante de 10.000(euro) (dez mil euros) e dentro dos limites orçamentais fixados.

c) Autorizar a realização de despesas/assunção de compromissos com reparação e/ou manutenção de equipamentos, nos termos da legislação em vigor, até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros) e dentro dos limites orçamentais fixados.

d) Autorizar e visar os documentos de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados por conta do fundo de maneio aprovado anualmente nos termos da Lei e dentro dos limites orçamentais fixados.

O presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde 02 de novembro de 2017 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

12 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.

310992619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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