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Despacho 164/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Treino Desportivo, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto

Texto do documento

Despacho 164/2018

Por despacho de 29 de setembro de 2016 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2016, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Treino Desportivo, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 28 de março de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 15 de maio de 2017 sob o n.º R/A-Cr 17/2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Desporto

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Treino Desportivo

5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Treino de Alto Rendimento;

Treino de Jovens

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Treino de Alto Rendimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Treino de Jovens

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde metade do total de créditos do ciclo de estudos (i.e., 60 ECTS), a realizar durante os 2 primeiros semestres que dá direito a um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Treino Desportivo - Treino de Alto Rendimento" ou curso de mestrado (não conferente de grau) em Treino Desportivo - Treino de Jovens";

b) Uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim ou um estágio vocacional de formação em exercício e respetivo relatório final a realizar durante o 2.º ano do CE (3.º e 4.º semestres), a que corresponde metade do total dos créditos do CE (i.e., 60 ECTS), que permitirá a obtenção do grau de mestre em Treino Desportivo na especialização de Treino de Alto Rendimento ou em Treino Desportivo na especialização de Treino de Jovens.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Desporto

Ciclo de estudos: Treino Desportivo

Grau: Mestre

1.º semestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

Especialização em Treino de Alto Rendimento

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

Especialização em Treino de Jovens

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.ª e 4.º semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311005407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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