A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 115/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Projeto Regulamento de Horário de Trabalho na Universidade da Beira Interior

Texto do documento

Aviso 115/2018

Por despacho do Reitor da Universidade da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor António Carreto Fidalgo, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Regulamento de Horário de Trabalho da Universidade da Beira Interior.

Durante o período em apreço poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no sítio da Universidade da Beira Interior, através do seguinte endereço: https://www.ubi.pt/Pagina/consulta_publica

Os interessados poderão dirigir, por escrito, dentro do prazo indicado, as sugestões que tiverem por convenientes, para a seguinte morada: Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, ou, por correio eletrónico, para geral@ubi.pt

13 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

310996597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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