Processo Disciplinar - Notificação de Acusação
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 24 de junho, na sua atual redação, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado as notificações por carta registada com aviso de receção para a morada conhecida, fica por este meio notificado Luís Miguel Bacelar Moreira Leão, técnico superior da Divisão de Prevenção e Controlo Ambiental, da Direção de Serviços do Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar instaurado por Despacho da Senhora Vice-Presidente da CCDRN, datado de 31 de outubro de 2017.
Mais, fica notificado de que, nos termos do supracitado n.º 2 do artigo 214.º dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, podendo no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes e consultar o processo a qualquer hora do expediente, no 2.º piso do Edifício D da CCDRN.
18 de dezembro de 2017. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando Freire de Sousa.
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