A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação (extrato) 6/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo e designação da chefe de equipa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 6/2018

Nos termos do disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., (AMA, I. P.) aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece a um modelo estrutural misto.

Nos termos dos números 3 a 5 do artigo 1.º dos seus Estatutos a AMA, I. P., integra o número máximo de 17 equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação do Conselho Diretivo.

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, e artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a 14 de setembro de 2017, deliberou criar, com efeitos a 01.10.2017, a Equipa Multidisciplinar Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo, atribuindo-lhe as seguintes competências:

a) Prestar assessoria técnica especializada ao Conselho Diretivo, nos diversos domínios de atuação da AMA, I. P.;

b) Prestar apoio no acompanhamento de projetos transversais cujo desenvolvimento dependa da colaboração de várias unidades orgânicas;

c) Colaborar no desenvolvimento de projetos que careçam de acompanhamento permanente do membro do Conselho Diretivo do qual depende;

d) Assegurar a monitorização do cumprimento de projetos mais críticos do ponto de vista da visibilidade externa;

e) Identificar proativamente, ao membro do Conselho Diretivo do qual depende, novas ações ou medidas que se justifiquem em função dos objetivos da AMA, I. P.; f) dar cumprimento às competências que lhe sejam delegadas.

Mais deliberou, tendo em consideração que se torna necessário proceder à designação de chefe de equipa multidisciplinar, de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que foi alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, em conjugação com o disposto no n.º 4.º do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, designar, com efeitos a 1 de outubro de 2017, pelo período de um ano, renovável, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão:

a) Licenciada, Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei para o lugar de chefe da equipa multidisciplinar de Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo.

12 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

311003836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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