Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto, pela Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da lei orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, renovo as comissões de serviço nos cargos de Coordenadores do Provedor de Justiça, com efeitos à data do presente despacho, dos licenciados em Direito:
Armanda Amélia Monteiro da Fonseca;
Elsa Maria Henriques Dias;
João António Pereira Moital Domingues Portugal;
José Álvaro Amaral Afonso;
Miguel Armada de Menezes Coelho;
Nuno José Rodrigues Simões.
14 de dezembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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