O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião extraordinária realizada em 30 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 25 de outubro de 2017 à alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário - Apoio Social a Pessoas e Famílias.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Alteração ao preceito do Regulamento Municipal Loulé Solidário - Apoio Social a Pessoas e Famílias
Âmbito
As presentes regras aplicam-se às condições de acesso ao apoio económico a conceder pelo Município de Loulé a Pessoas e ou Famílias que se encontrem em situação económico-social precária comprovada e que sejam residentes no Município de Loulé, nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 156 de 14 de agosto de 2014, com o Aviso 9358/2014.
Nos termos do artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, apresenta-se a alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário:
Alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário
Os artigos:
4.º, n.º 2
5.º,
6.º, n.º 1, alínea b)
7.º, n.º 3
8.º, n.º 2.3 e 2.4
do Regulamento Municipal Loulé Solidário, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 156 de 14 de agosto de 2014, com o Aviso 9358/2014, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Conceitos
...
2 - Despesas Dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, com saúde, renda ou prestação de crédito à habitação, eletricidade, água, gás, educação e frequência de respostas sociais na área da infância, idosos e deficiência.
...
Artigo 5.º
Natureza do Apoio
...
4 - A Câmara Municipal de Loulé determina um valor mínimo de apoio financeiro a conceder nos seguintes termos:
a) O valor mínimo de apoio financeiro a conceder é igual ao valor da capitação de subsistência (Parâmetro A).
b) Em conformidade com o disposto na alínea anterior, se o valor do Parâmetro e calculado numa determinada candidatura for inferior ao Parâmetro A, considera-se ser de atribuir o valor mínimo definido.
5 - Redação do anterior n.º 4
Artigo 6.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se ao apoio social, nos termos do presente regulamento, todos os residentes no município de Loulé há pelo menos 4 anos, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
a) ...
b) Que se encontrem domiciliados fiscalmente e recenseados no concelho de Loulé;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
...
Artigo 7.º
Filosofia do Apoio e Despesas Dedutíveis
...
3 - O montante máximo elegível a considerar nas despesas com renda ou prestação de crédito à habitação é de 450(euro).
Artigo 8.º
Apresentação de Candidaturas e Documentação
...
2.3 - Para comprovar o valor do rendimento/património:
...
f) Certidão Patrimonial atualizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou em alternativa, apresentação de uma declaração sob compromisso de honra na qual conste a situação patrimonial, relativa a bens imóveis, incluindo as heranças indivisas.
2.4 - Para comprovar as outras despesas dedutíveis:
...
e) Comprovativos de despesas com a frequência de estabelecimentos de Ensino Superior;
f) Comprovativos de despesas com a frequência de respostas sociais;
g) Fatura de despesas com livros e material escolar.
...
Artigo 10.º
Apoio a Conceder
...
(ver documento original)
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