Delegação de Competências de Autorização de Despesas nos Presidentes das Faculdades
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e em harmonia com o n.º 3 do artigo 24.º e o n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, constantes do Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto de 2008, publicado no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro de 2008, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e das competências próprias e delegadas, determino o seguinte:
1 - Delegar ou subdelegar nos Presidentes:
Da Faculdade de Ciências, Professor Doutor Paulo Jorge da Silva Almeida;
Da Faculdade de Engenharia, Professor Doutor Sílvio José Pinto Simões Mariano;
Da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Professora Doutora Helena Maria Baptista Alves;
Da Faculdade de Artes e Letras, Professor Doutor José Maria da Silva Rosa;
Da Faculdade de Ciências da Saúde, Professor Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro de Sousa,
As competências para:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da unidade orgânica até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes excetuando as seguintes situações:
a) Prestações de serviços asseguradas por pessoas singulares, nomeadamente, trabalhadores independentes;
b) Prestações de serviços que originem a celebração de contratos de tarefa e avença;
c) Aquisição de bens e serviços que, por despacho reitoral, seja determinada a sua aquisição centralizada.
1.2 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, no País ou no estrangeiro, de trabalhadores docentes e não docentes, e as respetivas deslocações, com possibilidade de qualquer meio de transporte, nos termos da Lei, bem como o abono de ajudas de custo, no âmbito de contratos de prestação de serviços autorizados superiormente e de verbas atribuídas aos Departamentos, desde que previamente cabimentadas por centros de custo ou que não envolvam encargos adicionais para a instituição.
2 - A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência do Reitor ou do Vice-Reitor com competências delegadas.
3 - A presente delegação produz efeitos desde 08 de novembro de 2017, data da tomada de posse dos Presidentes de Faculdade, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, por eles tenham sido praticados a partir daquela data.
16 de novembro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
310981521