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Despacho 50/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concede a Medalha de Honra da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao Grupo Lusiaves, em reconhecimento pelo valioso e excecional contributo para o desenvolvimento e valorização do setor agroalimentar nacional

Texto do documento

Despacho 50/2018

Criada em 1999, a Medalha de Honra da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural visa reconhecer publicamente e distinguir as pessoas ou organizações que, de forma particularmente dedicada e empenhada, através da sua ação continuada, contribuem ou contribuíram para o desenvolvimento e valorização do setor agroalimentar nacional.

Fundado em 1986, o Grupo Lusiaves dedica-se ao setor alimentar e desenvolveu um modelo de negócio assente na competitividade e na inovação, procurando a autossustentabilidade dentro da fileira. Desde a produção do milho, passando pela criação dos animais, até à transformação e comercialização dos produtos, o Grupo Lusiaves soube transformar-se numa referência europeia, tendo sido recentemente reconhecido pela London Stock Exchange como uma das mil empresas mais inspiradoras da Europa.

Detentor de diversas marcas de produtos alimentares, o Grupo Lusiaves apresenta-se sempre com o mesmo nível de qualidade, apostando fortemente numa cadeia de produção controlada, garantido elevados níveis de segurança alimentar aos seus clientes.

O Grupo Lusiaves assegura mais de 5 mil postos de trabalho diretos e indiretos, é responsável por um volume anual de exportações superior a 30 milhões de euros e marca presença em 4 continentes. Em Portugal, tem instalações em 24 concelhos, de Norte a Sul do país.

Com uma forte vocação social, o Grupo Lusiaves apoia diversas causas solidárias e está a implementar uma política de sustentabilidade ambiental assente no investimento em novas tecnologias, com o objetivo de promover a eficiência energética da sua produção.

Detentor de diversos Prémios e Distinções, o Grupo Lusiaves coloca a ética, a inovação e a qualidade no topo da lista dos seus valores empresariais.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 294-A/2016, de 25 de novembro, que estabelece o regime de atribuição da Medalha de Honra, concedo a Medalha de Honra da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao Grupo Lusiaves, em reconhecimento pelo valioso e excecional contributo para o desenvolvimento e valorização do setor agroalimentar nacional.

14 de dezembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310997982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202220.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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