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Despacho 27/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a abertura de concursos de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 128 lugares de auditores de justiça, sendo 48 vagas para a magistratura judicial, 30 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais e 50 vagas para a magistratura do Ministério Público

Texto do documento

Despacho 27/2018

Ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários; consideradas as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República, quanto ao número possível de magistrados necessários; ponderada a capacidade disponível dos recursos humanos e logísticos do Centro de Estudos Judiciários e a necessidade de manutenção de critérios de exigência de qualidade relativos à formação de magistrados, autorizo a abertura de concursos de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 128 lugares de auditores de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:

48 vagas para a magistratura judicial;

30 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais;

50 vagas para a magistratura do Ministério Público.

13 de dezembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310995527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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