Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios, NIF 506143619, com sede na Rua do Agreu, n.º 302, Ordem, Lousada, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes de análises laboratoriais a produtos que não possuam ligação ao sector do leite e dos produtos lácteos, e os rendimentos que decorram das atividades de formação profissional e educação, previstos na alínea e) do artigo 2.º dos estatutos da ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2017.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
Por Subdelegação de Competências (Despacho 5546/2016, de 26 de abril)
23 de novembro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.
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