Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/606/DDF/2017
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 52/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Av. Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, NIPC 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/91/DDF/2017, em 9 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 300/2017, em 24 de maio de 2017;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) O contrato-programa acima identificado foi alterado pelo CP/367/DDF/2017, celebrado a 20-09-2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República como contrato 683/2017, a 04-10-2017;
E) O contrato-programa CP/91/DDF/2017 inclui um apoio às despesas projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor que considera apenas 7/11 quer do valor do apoio, quer do custo de referência;
F) A redução acima identificada decorre de avaliação que o 2.º Outorgante realizou ao modelo de financiamento do projeto em apreço, tendo decidido a sua manutenção para o ano letivo de 2017/2018;
G) Face ao exposto, é necessário proceder à correção do montante do apoio ao projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor e respetivo custo de referência.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017, é acrescida em 2.880,00 (euro), fixando-se em 908.000,00 (euro).
2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:
"1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 908.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) ...
b) ...
c) A quantia de 527.500,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:
i ...
ii. O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 7.920,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 8.800,00 (euro).
iii ..."
3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:
"3. O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 90.800,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra."
4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:
"4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 200.800,00 (euro)."
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, alterado pelo CP/367/DDF/2017, o montante de 2.880,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Celebrado em 27 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Patinagem de Portugal, Fernando Elias Claro.
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