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Contrato 683/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/376//DDF/2017 - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/91/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação de Patinagem de Portugal

Texto do documento

Contrato 683/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/376//DDF/2017

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/91/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 52/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Av. Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, NIPC 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/91/DDF/2017, em 9 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 300/2017, no Diário da República n.º 100/2017, 2.ª série, de 24 de maio de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante, nomeadamente nas ações previstas para o projeto Seleções Nacionais e Alto Rendimento;

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/91/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª -

Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017 é acrescido de 100.000,00, fixando-se em 905.120,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, celebrado em 9 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 905.620,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a)...

b) ...

i) ...

ii) ...

c) A quantia de 524.620 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante.»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017

1 - O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/91/DDF/2017, celebrado em 9 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida do n.º 1, da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 20 de setembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

20 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Patinagem de Portugal, Fernando Elias Claro.

310805095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110666.dre.pdf .

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