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Despacho Normativo 77/87, de 3 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos novos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 77/87
Tendo em consideração a indicação de preços formulada por alguns importadores para alguns novos produtos de tabaco que importam;

Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se:

1 - A tabela de preços de venda ao público dos novos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos com declaração de importação numerada a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho normativo.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 3 de Agosto de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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