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Despacho (extrato) 11461/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do Mestre Jorge Manuel Santos do Rosário Escabelado no cargo de Chefe da Divisão de Comunicação/Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11461/2017

Designação, em regime de substituição, do Mestre Jorge Manuel Santos do Rosário Escabelado no cargo de Chefe da Divisão de Comunicação/Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

Face à necessidade de assegurar o normal funcionamento da Divisão de Comunicação, encontrando-se o cargo vago, designo, em regime de substituição, o Mestre Jorge Manuel Santos do Rosário Escabelado, pertencente ao mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação, unidade orgânica flexível da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Este despacho produz efeitos a 4 de dezembro de 2017.

29 de novembro de 2017. - O Presidente da CCDRA, Roberto Pereira Grilo.

Nota Curricular de Jorge Manuel Escabelado

1 - Dados pessoais

Nome: Jorge Manuel Santos do Rosário Escabelado;

Data de nascimento: 14 de agosto de 1966;

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Habilitações académicas

Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação (ISCTE);

Licenciatura em Sociologia (Universidade de Évora);

3 - Experiência profissional relevante

Desde dezembro de 2014, exerce funções na Direção Geral de Energia e Geologia.

Desde junho de 1993, na Direção Regional da Economia do Alentejo, foi responsável pelo serviço de informática, nomeadamente, pelos diferentes sistemas informáticos, pela implementação e gestão das plataformas e portais disponibilizados e pelo desenvolvimento e implementação de diversos outros projetos, quer na área da informática quer na dos sistemas de informação.

Coordenou grupos de trabalho em projetos de simplificação administrativa, mudança organizacional, modernização tecnológica e desenvolvimento de software.

Participou em diferentes grupos de trabalho envolvendo outros organismos no âmbito da simplificação administrativa e da partilha de recursos.

Tem assegurado, como formador, diversas ações de formação nas áreas da informática e sistemas de informação.

Desde dezembro de 1987, foi colaborador da Câmara Municipal de Évora onde desempenhou funções na área da tesouraria e desenvolveu o software necessário para a criação de um sistema de gestão de tesouraria.

No ano letivo 1987/1988, lecionou disciplinas de informática ao ensino secundário, na Escola Secundária Gabriel Pereira., em Évora.

4 - Formação relevante

Gestão de Benefícios e Governo dos Sistemas de Informação; Gestão Estratégica dos Sistemas de Informação; Gestão de Projetos de Sistemas de Informação; Sistemas Inteligentes de Apoio à Decisão (Business Intelligence); Administração de sistemas Linux, Windows, SQL-Server; Desenvolvimento de software; Programação em SQL; Formação de Formadores.

310971153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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