Por despachos dos Delegados de Saúde Coordenadores dos Agrupamento de Centros de Saúde abaixo indicados e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009 de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, foram delegadas nos médicos supra identificados a competência para a prática dos atos de passagem de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que implique acompanhamento por terceira pessoa para poderem exercer o seu direito de voto nas eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais, de residentes na área geográfica dos respetivos ACeS, no dia 1 de outubro de 2017.
2017-10-23. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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