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Despacho 11411/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Albertina Ferreira de Amorim

Texto do documento

Despacho 11411/2017

I - A Fundação Albertina Ferreira de Amorim, pessoa coletiva privada com o n.º 508750717, com sede em Massarelos, concelho de Santa Maria da Feira, foi instituída por escritura pública de 23 de outubro de 2008 e reconhecida pelo Despacho 1922/2010, de 22 de dezembro de 2010, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

II - No âmbito dos seus fins estatutários, a Fundação Albertina Ferreira de Amorim tem vindo a apoiar, através da concessão de donativos, diversas instituições sem fins lucrativos dedicadas ao desenvolvimento de atividades humanitárias, designadamente no apoio à infância e à terceira idade, bem como à integração social de jovens.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/633/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 25/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Fundação Albertina Ferreira de Amorim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

20 de dezembro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311017469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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