Despacho Normativo 78/83
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 118/82, compete ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Administração Interna, sob proposta das comissões de coordenação regional (CCR), ouvido o respectivo conselho consultivo, definir os sectores de investimento que são considerados prioritários na área de actuação de cada CCR, assim como a ordem de prioridade dos agrupamentos de municípios e o limiar mínimo de investimento, aceitáveis para cada empreendimento intermunicipal.
Tendo a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) apresentado uma proposta, acompanhada do parecer do respectivo conselho consultivo, para o ano de 1982 e na área de actuação da CCRLVT, para os efeitos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, determina-se que:
1 - Os sectores a que se refere o Despacho Normativo 151/82, de 11 de Julho, terão a seguinte pontuação e ordem de prioridade:
Sector
100 - Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico;
100 - Saneamento básico:
Abastecimento de água/equipamentos destinados à produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios);
Tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento, meios receptores;
Eliminação de lixos/aterros sanitários, estações de tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores;
Infra-estruturas complementares;
90 - Rede viária;
80 - Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais:
Escolas secundárias;
Hospitais distritais;
70 - Infra-estruturas de comercialização de interesse regional;
60 - Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros;
50 - Estações centrais de camionagem;
40 - Aeródromos secundários do continente.
2 - Os limites mínimos e máximos que os valores globais que cada empreendimento intermunicipal deve respeitar para se poder candidatar ao programa de investimentos intermunicipais de 1982 são os seguintes:
a) Limiar mínimo - 4000 contos;
b) Limiar máximo - 150000 contos.
3 - Os agrupamentos de municípios terão a ordem de prioridade seguinte:
Torres Vedras - 76;
Abrantes - 75;
Tomar - 72;
Salvaterra de Magos - 72;
Santarém - 66;
Caldas da Rainha - 66;
Torres Novas - 58;
Área Metropolitana de Lisboa - Margem Sul - 44;
Área Metropolitana de Lisboa - Margem Norte - 33.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 25 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.