Considerando as disposições vertidas no Despacho 11138-B/2017, de 18 de dezembro, de S. Ex.ª o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e de S. Ex.ª a Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro, que estabeleceu as regras de atribuição de subsídios no âmbito do Projeto «Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional» e formulou o esquema processual a adotar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental de (euro)150.000,00 relativa ao ano de 2017 disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios:
Homologo a proposta apresentada pelo IMT, I. P., que propõe os seguintes montantes a atribuir por armador e navio:
Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro)150.000,00, respeitante ao navio Corvo.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 27 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
311028703