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Portaria 307/80, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa em 300$00 diários o subsídio especial de assistência técnica agrária.

Texto do documento

Portaria 307/80

de 30 de Maio

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 389/79, de 20 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 - É fixado em 300$00 diários o subsídio especial de assistência técnica agrária.

2 - O subsídio será abonado pelo código de classificação económica «14 - Despesas correntes: Deslocações - Compensação de encargos».

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 14 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/30/plain-31990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto-Lei 389/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Institui um subsídio especial de assistência técnica-agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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