Portaria 307/80, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 125/1980, Série I de 1980-05-30.
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Data:
1980-05-30
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Secções desta página::
Fixa em 300$00 diários o subsídio especial de assistência técnica agrária.
Portaria 307/80
de 30 de Maio
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 389/79, de 20 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1 - É fixado em 300$00 diários o subsídio especial de assistência técnica agrária.
2 - O subsídio será abonado pelo código de classificação económica «14 - Despesas correntes: Deslocações - Compensação de encargos».
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 14 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/30/plain-31990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31990.dre.pdf .
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