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Portaria 245/2014, de 25 de Novembro

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Sumário

Cria condições especiais de admissão ao regime de contrato especial para prestação de serviço militar

Texto do documento

Portaria 245/2014

de 25 de novembro

O regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, aprovado pelo Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, prevê no n.º 2 do seu artigo 5.º que as condições especiais de admissão dos cidadãos que pretendam prestar serviço militar neste regime sejam estabelecidas através de Portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe de Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas.

A natureza objetiva da matéria a tratar permite adotar uma formulação regulamentar comum às Forças Armadas, salvaguardando as competências de cada ramo nos procedimentos concursais de que venham a ser responsáveis, e os requisitos específicos próprios de cada área.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, e no n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Requisitos

1 - Constituem condições especiais de admissão ao regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, a satisfação de requisitos:

a) Médicos, físicos e psicológicos, aferidos através de exames, testes e provas de seleção;

b) Habilitacionais, especificamente estabelecidos em função da classe, serviço ou especialidade para a qual é aberto concurso;

2 - Os requisitos a que se refere a alínea a) do número anterior são os parametrizados nas tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Portarias n.os 1157/200, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, podendo ser modificados ou complementados em função das particulares características ou exigências psicofísicas inerentes às funções desenvolvidas pelas diferentes classes, serviços ou especialidades, nos termos a fixar pela entidade responsável pela abertura do concurso.

Artigo 2.º

Avisos de abertura

Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:

a) A descriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos e procedimentos a observar no processo de seleção;

b) A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do concurso.

Artigo 3.º

Assistência religiosa

Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a área funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 10 de novembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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